Projeto do Parque da Pedreira
é discutido com a comunidade

Discutir o projeto de criação do Parque da Pedreira com a comunidade foi o principal objetivo de uma oficina realizada na noite desta quinta-feira, 26, no Salão Farroupilha da Prefeitura Municipal. A empresa responsável pela realização do projeto fez uma breve apresentação do que pretende fazer no local e, por meio de uma metodologia com perguntas norteadoras, ouviu o que a comunidade tinha a dizer sobre o parque e as modificações do local. O secretário de Meio Ambiente, Osório Lucchese, afirmou, ao final do encontro, que o objetivo foi atingido. “Nos propomos a fazer uma interface com os agentes da comunidade, para ouvir os anseios da comunidade e, a partir disso, avançar, melhorar cada vez mais o projeto, para que possa ser visto como um patrimônio de toda a comunidade”, ressalta Lucchese. A ideia da criação de um parque na antiga pedreira é um projeto arrojado que vai mexer com a vida de toda a comunidade, e não somente a que mora nos arredores. Caso se concretize, o local deverá ser uma opção, senão a única, para o lazer de toda família. Lucchese lembra que as pessoas precisam sentir-se incluídas neste processo, pois irão ajudar a construir a história concreta do município. Outras oficinas devem ser realizadas e abertas à comunidade.

Uso obrigatório da cadeirinha
inicia na quarta-feira, 1º

Começa no próximo dia 1º de setembro a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio, que deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Transporte escolar - O uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a assessoria do órgão, a lei da obrigatoriedade das cadeirinhas em transporte escolar ainda não existe. Um estudo para a regulamentação do uso das cadeirinhas está em andamento e não há previsão para a finalização, segundo a assessoria do Contram. Esses veículos ainda não serão multados. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.